IRPF
1º lote de restituição não tem correção; veja reajuste por mês
Valor da restituição é corrigido pela Selic e acrescido de mais 1% no mês do depósito
A Receita Federal anunciou que o primeiro lote de restituição, pago em 31 de maio, não sofrerá correção, enquanto o segundo lote, pago em 28 de junho, terá reajuste de 1%. Os reajustes seguem o fluxo já visto em 2023.
O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito. Depois de encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofre correções, independentemente de quando o contribuinte movimentar o dinheiro depositado.
A Selic está em 10,5% — menor patamar desde fevereiro de 2022, quando o BC elevou a taxa de 9,25% para 10,75%. Embora não seja possível cravar o movimento da Selic, quanto mais tarde o contribuinte recebe o valor da restituição, mais tempo o montante sofre a incidência da taxa básica de juros, aumentando a fatia na comparação com o que receberia nos primeiros lotes.
A Receita confirmou, por enquanto, apenas os reajustes do 1º e 2º lotes. Confira:
Lote Data Selic
1º 31/05/2024 0,00%
2º 28/06/2024 1,00%
3º 31/07/2024
4º 30/08/2024
5º 30/09/2024
Fonte: Receita Federal
De onde vem o dinheiro da restituição?
Segundo Júlia Queiroga, advogada do Maia & Anjos Advogados, a restituição decorre do Imposto de Renda que foi retido a mais do que deveria em alguma fonte pagadora. “Assim, o contribuinte entrega a sua declaração do IR – chamada de Declaração de Ajuste Anual –, que é justamente o momento pelo qual ocorre o ajuste entre o que eventualmente foi retido a mais por fontes pagadoras diversas e o que de fato deveria ter sido recolhido para fins de IR”, afirma a advogada.
Como consultar a restituição?
No site da Receita Federal, o contribuinte pode consultar se a sua declaração já foi processada. Por lá também dá para saber antecipadamente em qual dos lotes a respectiva restituição será paga.
Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador.
Também é possível obter informações no portal de serviços da Receita, que vai substituir o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Procure por “Meu Imposto de Renda” e depois por “Restituição do IRPF”.
Como receber a restituição?
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix CPF.
O depósito é feito conforme as regras de prioridade, nesta ordem:
• 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
• 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou com moléstia grave;
• 3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• 4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
• 5º grupo – demais contribuintes.
A Receita Federal explica que, dentro de cada grupo de prioridades, a ordem de pagamento da restituição seguirá o critério de envio do documento. Quem entrega primeiro, recebe primeiro.
Fonte: Infomoney