Justiça Eleitoral
Coligação "A Resposta do Povo" é condenada por quebra de deveres processuais e má-fé
A sentença, proferida pelo Juiz Eleitoral Maycon Rangel Favareto, também impõe uma multa solidária de 10 salários mínimos aos autores da denúncia.
A Coligação "A Resposta do Povo" (MDB/PODEMOS) foi condenada pela Justiça Eleitoral por denunciar, sem provas suficientes, a Coligação "Avança Brusque! Em Defesa da Liberdade!" (Republicanos/PL/DC) de promover um evento eleitoreiro para funcionários da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. A sentença, proferida pelo Juiz Eleitoral Maycon Rangel Favareto, também impõe uma multa solidária de 10 salários mínimos aos autores da denúncia.
A denúncia inicial alegava que o candidato André Vechi, da Coligação "Avança Brusque! Em Defesa da Liberdade!", estava utilizando seu poder político para realizar um evento no Clube Esportivo Guarani, dirigido aos servidores da Secretaria de Obras. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que a denúncia carecia de provas sólidas e fundamentação jurídica.
A liminar que solicitou a suspensão imediata do evento foi indeferida pela Justiça Eleitoral, e a coligação denunciante não conseguiu apresentar evidências suficientes para sustentar suas alegações. Além disso, a denúncia foi considerada uma tentativa de prejudicar indevidamente a parte contrária e obter ganhos políticos por meio de uma possível concessão de medida liminar.
Diante disso, o Juiz Eleitoral julgou improcedentes os pedidos iniciais da Coligação "A Resposta do Povo" e condenou os autores por quebra dos deveres processuais e má-fé processual, com base nos artigos 77, I e II, e 80, I, II e III, do Código de Processo Civil (CPC). A multa solidária de 10 salários mínimos foi imposta como medida punitiva e pedagógica, e o valor será revertido em favor da Coligação "Avança Brusque! Em Defesa da Liberdade!".
Essa sentença reforça a importância de apresentar denúncias fundamentadas e comprovadas durante o processo eleitoral, promovendo a transparência e a justiça no contexto político.