Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral indefere candidatura de Paulo Eccel (PT) para a Eleição Suplementar em Brusque
Cabe à coligação a possibilidade de substituir o candidato, desde que o substituído seja filiado ao PSB ou PDT.
Na manhã de hoje (14), a Justiça Eleitoral anunciou a decisão de indeferir a candidatura de Paulo Eccel (PT) nas próximas eleições suplementares para a prefeitura de Brusque, que ocorrerão em setembro. O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, responsável pelo caso, destacou que Eccel não é membro dos partidos PSB e PDT, os únicos da coligação “De Coração Aberto, Brusque”, que possuem autorização para participar do pleito.
De acordo com o juiz, o sistema eleitoral do Brasil não permite candidaturas avulsas. Portanto, a exclusão da Federação Partidária de qual o requerente buscava concorrer ao cargo de prefeito suplementar nas eleições de 2023 em Brusque torna inevitável o indeferimento do seu registro.
A sentença proferida pelo juiz ressalta: "Após avaliação das condições legais necessárias para o registro, concluo que estas não foram atendidas. Dessa forma, indefiro o pedido de registro de candidatura de Paulo Roberto Eccel para o cargo de prefeito".
Cabe à coligação a possibilidade de substituir o candidato, desde que o substituído seja filiado ao PSB ou PDT, já que os demais partidos da coligação “De Coração Aberto, Brusque” – PT, PV e Pc do B – estão impossibilitados de participar do pleito.
Fonte: Foto ilustrativa.