Ministério Público de SC
MPSC se posiciona contrário a cassação de diplomas de André Vechi (DC) e Deco Batisti (PL)
Promotoria de Justiça Eleitoral sugeriu “pouca ética” de partidos derrotados na eleição suplementar
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da Promotora de Justiça Eleitoral, Susana Perin Carnaúba, se posicionou contrário a um pedido de medida liminar que objetivava suspender a diplomação do prefeito eleito André Vechi (DC) e do vice-prefeito eleito Deco Batisti (PL).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pelos partidos Solidariedade, PT, União Brasil, PCdoB e PV, apontava suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação/abuso de poder econômico, em face da chapa eleita com 27183 votos na eleição suplementar do último dia 3 de setembro.
No parecer, a promotora, além de sugerir o indeferimento da medida liminar, também sugere “pouca ética” dos partidos requerentes, uma vez que a série de pedidos apontados na AIJE já haviam sido analisados durante o processo eleitoral.
“Inicialmente, cumpre destacar que os argumentos levantados são idênticos aos trazidos na representação cadastrada no SIG MPSC n. 01.2023.00035358-6, a qual restou analisada e indeferida pela Promotoria Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, com despacho datado de 31/8/2023.
A situação não é nova e não demanda qualquer urgência, vez que há semanas as partes possuem conhecimento da situação trazida, dos esclarecimentos prestados pelos representados em procedimento administrativo, e também do indeferimento da representação.
Neste passo, entendo ainda de pouca ética os requerentes renovarem pedidos já analisados anteriormente, no intuito claro de ver seus interesses alcançados”, ressalta a promotora de justiça.
O prefeito eleito André Vechi e seu vice, Deco Batisti, receberam com tranquilidade a notícia do parecer pelo indeferimento dos pedidos apresentados pelos partidos derrotados no pleito passado.