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Arma de fogo

Polícia Civil apreende arma de fogo, após homem ameaçar vizinho

O investigado é um empresário que tinha a arma devidamente registrada no seu nome perante a Polícia Federal.

Por Portal Visão Liberal Publicado em 09/10/2024 10:25 - Atualizado em 09/10/2024 10:25

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Brusque, no dia 04 de setembro, cumpriu dois mandados de busca e apreensão no Centro de Brusque e fez a apreensão de uma arma de fogo e todas as munições de propriedade de um investigado por ameaçar o seu vizinho, depositando uma munição intacta, dentro de um envelope, na porta da casa da vítima, durante à noite.

O investigado é um empresário que tinha a arma devidamente registrada no seu nome perante a Polícia Federal.

Ocorre que, a título de esclarecimentos, segundo a Lei nº 10.826/03, para uma pessoa obter o registro e manter a arma de fogo no seu nome, precisa preencher várias exigências e uma delas é exatamente provar que não responde a nenhum inquérito policial ou processo penal.

Além disso, o decreto nº 11.615/23, determina que o registro da arma de fogo será cassado se o proprietário sofrer um indiciamento em inquérito policial, tiver contra si uma ação penal ou um mandado de prisão. Nesse caso, a apreensão da arma de fogo é de responsabilidade da Polícia Judiciária (civil ou federal) competente para a investigação do crime motivador da cassação.

A Polícia Civil agora também deverá informar a Polícia Federal e o Exército Brasileiro para cassar todos os registros existentes e impedir que o investigado consiga comprar novas armas em seu nome.

Os fatos não foram divulgados antes porque a Polícia Civil estava ainda apurando outras informações pendentes no inquérito policial.

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