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Polêmica

Prefeitura recebe ofício do MPSC com orientações sobre a exigência de comprovante de vacinação para matrículas

Ofício também consta que em hipótese alguma o aluno seja impedido de frequentar as aulas em razão da ausência do comprovante de vacinação.

Por Portal Visão Liberal Publicado em 06/02/2024 14:33

Na manhã desta terça-feira, 06, a Prefeitura Municipal de Brusque recebeu do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ofício endereçado à senhora Franciele Márcia Mayer, Secretária de Educação, considerando os fatos apurados no Inquérito Civil n. 06.2024.00000508-5 que trata sobre a dispensa ou não, de comprovante de vacinação de covid-19 para matrícula e rematrícula de alunos na Rede Pública de Ensino. A prefeitura terá 48 horas para se manifestar sobre as considerações do MPSC.

No último dia 31 de janeiro o prefeito André Vechi (PL), anunciou um decreto que dispensa a apresentação de comprovante de vacinação da covid-19 para matrículas e rematrículas. Segundo Vechi, ele sempre foi defensor da liberdade, sobretudo da liberdade dos pais de decidirem o que eles querem para os filhos. Por isso, a publicação do decreto que desobriga que os pais tenham que apresentar os comprovantes no ato da matrícula.

“Isso não é ser antivacina ou ser anticiência. É respeitar a liberdade e respeitar o direito dos pais em criarem seus filhos e decidirem se tomam a vacina”, completou o prefeito.

Ofício do MPSC

O MP-SC destaca que Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, já fixou a seguinte tese sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei, ou seja, objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

A partir disso, o MP-SC entende que, uma vez recomendada pelas autoridades sanitárias, não apenas a imunização contra a Covid-19, mas todas as demais incluídas no PNI, sob os mesmos fundamentos, devem ser exigidas pelas autoridades competentes, ainda que contra a vontade dos pais ou responsáveis, considerando o dever de proteção da criança e do adolescente pela Sociedade e pelo Estado, previsto no art. 227 da Constituição.

Manifestação do Procurador do Município

Segundo Dr. Rafael Maia, Procurador Geral do Município de Brusque, ofício do MPSC orienta a revogação do decreto e também repassa algumas orientações para as Secretarias de Educação e Saúde. Sendo que o município irá analisar o ofício através da união das equipes técnica e política e terá 48 horas para sua manifestação.

O Procurador também afirma que no ponto (3.8) do ofício algumas das recomendações do MPSC vão ao encontro do decreto municipal vigente. “Que em hipótese alguma o aluno seja impedido de frequentar as aulas em razão da ausência do comprovante de vacinação”, completou Maia afirmando que alguns pontos serão cumpridos porque já constam no decreto municipal.

Procurador Geral do Município de Brusque, Dr. Rafael Maia. Imagem: (Arquivo pessoal).

O que diz o Governo de Santa Catarina

O governador Jorginho Mello divulgou um vídeo na última semana sobre a obrigatoriedade de tomar vacina para frequentar as escolas no Estado. Conforme o governador, no em Santa Catarina nenhuma instituição vai recusar matrícula de nenhum aluno por falta de vacina.

“Quero falar com você de Santa Catarina, um assunto importante. Nenhuma escola de Santa Catarina vai recusar matrícula de nenhum aluno por falta de vacina. Aqui em Santa Catarina, a vacina não é obrigatória, fica na consciência de cada catarinense exercer o seu direito de cidadão e resolver sobre isso. Revoguei o ano passado, o decreto que existia do governo anterior de obrigar os professores a se vacinar. Revoguei dando autonomia e liberdade aos professores.

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