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Câmara Municipal

Presidente se manifesta sobre a Lei que permite a cessão de espaços para obras em grafite e muralismo

Cacá Tavares destaca ainda que uma outra lei municipal incentiva a prática do grafite em Brusque desde 2005

Por Portal Visão Liberal Publicado em 13/12/2023 22:37 - Atualizado em 13/12/2023 22:37

O presidente da Câmara Municipal de Brusque, vereador Cassiano Tavares, o Cacá (Podemos), autor do projeto de lei que deu origem à Lei Municipal nº 4.631/2023, promulgada pelo Poder Legislativo na última segunda-feira, 11, vem a público se manifestar sobre informações que têm circulado em torno da legislação, bem como esclarecer a sociedade brusquense quanto ao teor da nova norma que está em vigor.
“O projeto de lei seguiu todos os ritos legais da Câmara, passou pelas comissões, foi para votação, foi aprovado por todos os vereadores. Vários, inclusive, subiram na tribuna para me dar os parabéns. E eu sancionei essa lei nessa semana, pois não recebi de nenhum vereador, tanto verbalmente quanto por escrito, algum pedido pra não sancionar. É uma lei muito simples, ela só cria algumas regras para se a Prefeitura quiser fazer grafite em alguma área pública, coisa que não tinha, então, é uma lei que beneficia a própria cidade, para ter regras se alguém quiser fazer grafite”, explica Cacá.
“Não é uma lei que eu inventei da minha cabeça. É uma lei que foi inspirada em várias outras cidades: Florianópolis, Blumenau e Pomerode, que tem um projeto bacana de grafite que já está acontecendo em escola pública. Em Brusque, tem alguns grafiteiros que são bem conhecidos, o Wilson Nenen e o Lucas Nowalls. Ambos, inclusive, dão aulas de grafite e arte urbana para crianças. É uma coisa muito bonita, muito legal”, prossegue.
“Essa lei é só pra criar regras, não tem polêmica nenhuma, repito. Até comentaram que teve um documento com algumas assinaturas de vereadores dizendo que estavam arrependidos [de terem votado a favor do projeto de lei]. Fiquei sabendo por terceiros. Inclusive, também fiquei sabendo que parece que tinha nove ou dez assinaturas e posteriormente alguns vereadores se arrependeram de ter assinado o documento, pois eles se confundiram, então, parece que tinha quatro ou cinco assinaturas, mas isso não chegou de maneira oficial, por isso mesmo a lei foi sancionada”, acrescenta.
“Dentro do rito legal, se algum vereador achar que a lei deva ter alguma alteração ou mesmo ser extinta, pode fazer um novo projeto de lei ordinária, trazer até a Câmara, passar até as comissões, que será levado ao plenário e será votado. Dentro do processo democrático, isso pode ser feito”, ressalta.
“A gente está com muitos problemas na cidade. Acabamos de passar pela terceira maior enchente de Brusque, a cidade sofreu muito, [foram] muitos prejuízos materiais. A gente vem de um ano conturbado, com cassação de prefeito, uma eleição fora de época, e com muitos problemas, como a falta de creche, por exemplo, falta de médico, falta de exames. O prefeito André está fazendo de tudo para resolver isso. Enquanto vereador e presidente da Câmara, eu sou parceiro para estar resolvendo isso. Eu me preocupo com os problemas reais da cidade, que são esses, problemas que a dona de casa, a costureira, a pequena empresária, o pedreiro sofrem no dia a dia, às vezes com medo de não ter médico, remédio para o seu filho, seu neto não ter vaga na escola. É para isso que eu virei político, para estar trabalhando pelas boas coisas. Se essa lei do grafite gerou dúvida, que seja feita outra lei para fazer a sua alteração, uma coisa bem simples e sem polêmica. Não tem problema nenhum nas opiniões que são contrárias, seja do empresário, do trabalhador, de qual classe seja. Respeito o contraditório, mas dentro da lei, dentro do processo democrático. A lei foi sancionada e, agora, se alguém quiser fazer alguma alteração, vai usar o mesmo processo democrático pra estar fazendo essa alteração. Mas vamos seguir, Brusque merece o nosso trabalho, o nosso comprometimento, temos muita coisa boa para fazer por essa cidade”, conclui.

Saiba  mais

O Legislativo brusquense aprovou o projeto de lei ordinária (PL nº 83/2023) que trata da cessão de espaços públicos e privados para as práticas do grafite e do muralismo, bem como reconhece o valor cultural dessas manifestações artísticas, no dia 14 de novembro deste ano.
De acordo com o texto, grafites e murais poderão ser realizados mediante prévia autorização do poder público ou do dono de imóvel particular, em postes, colunas, equipamentos viários, túneis, muros, paredes cegas, tapumes, skateparks, quadras esportivas, paradas de ônibus e outros.
Na tribuna, Cacá Tavares procurou esclarecer que “o grafite não tem nada a ver com a pichação” e, para ilustrar seu discurso, exibiu obras de Eduardo Kobra, e Gustavo e Otávio Pandolfo (Os Gêmeos), famosos grafiteiros do Brasil que assinam obras espalhadas em diferentes partes do mundo, bem como trabalhos de Nowalls e Nenen. “Grafite é arte, é arte urbana, é algo que tu vais ver e vai te trazer algum sentimento”, comentou o vereador naquela oportunidade.

Lei municipal incentiva a prática do grafite desde 2005

Cacá lembra que está em vigor, também, a Lei Municipal nº 2.847/2005, que institui em Brusque o “Programa Municipal de Combate à Pichação”, com a elaboração e implementação de medidas preventivas de cunho educativo, bem como medidas punitivas que objetivem coibir depredação do patrimônio público e de propriedades privadas em Brusque.
A norma prevê que “as medidas preventivas de cunho educativo consistirão de campanhas informativas e de conscientização, a serem empreendidas pela Prefeitura de Brusque, diretamente nas escolas da cidade e/ou através dos meios de comunicação, bem como na organização conjunta com a comunidade, de cursos, oficinas e outros eventos que favoreçam a prática do grafite nos bairros”.
O artigo 3º da lei é taxativo: “O Poder Público Municipal reservará espaços para prática de grafite em logradouros públicos”. 

Texto: Talita Garcia/Imprensa Câmara Brusque.

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