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Sentença

PT e PSDB podem ficar fora da eleição suplementar de Brusque, após sentença

A candidatura de Paulo Eccel enfrentou um revés devido ao não atendimento às disposições da Lei Eleitoral.

Por Redação: Portal Visão Liberal Publicado em 11/08/2023 11:59 - Atualizado em 11/08/2023 11:59

Foi publicada pela Justiça Eleitoral sentença que impede a participação das federações compostas pelo PSDB Cidadania, Brasil da Esperança (PC do B, PV e PT) e o Solidariedade de participarem da eleição suplementar em Brusque. De acordo com a decisão fica impedida a candidatura de Paulo Roberto Eccel, da coligação “De Coração Aberto” composto pelos partidos PSDB/Cidadania, PT/PCdoB, PV, PDT, PSB e Solidariedade.

O Juiz que proferiu a sentença foi Edemar Leopoldo Schlösser, da 86º Zona Eleitoral de Brusque, com publicação na quinta-feira, 10.

A candidatura de Paulo Eccel enfrentou um revés devido ao não atendimento às disposições da Lei Eleitoral. Conforme estipulado pela lei, é obrigatória a apresentação de relatórios financeiros anuais durante as convenções partidárias. A decisão proferida menciona que, quando um partido integrante de uma federação é suspenso devido à falta de prestação de contas, tal situação inviabiliza a participação de todos os partidos afiliados àquela federação nas eleições na respectiva circunscrição.

O veredicto enfatiza que o diretório municipal do PCdoB e Cidanaia se encontrava em estado de suspensão devido à ausência de prestação de contas referentes aos exercícios financeiros de 2020 e 2021. Além disso, a comissão provisória do Solidariedade também estava sob suspensão por não ter apresentado as devidas contas anuais referentes aos anos de 2019 e 2020.

A coligação deve recorrer da decisão, sendo assim, os candidatos continuam trabalhando na campanha.

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