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FGTS Digital

Sistema do FGTS Digital entra em vigor hoje; veja como funciona e o que muda

Na prática, o novo sistema digital vai ajudar os empregadores a gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS

Por Portal Visão Liberal Publicado em 04/03/2024 07:14 - Atualizado em 04/03/2024 07:14

Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entrará em vigor na sexta-feira (1º). Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social/Caixa.

Na prática, o novo sistema digital vai ajudar os empregadores a gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS, incluindo, por exemplo, a permissão para que o empregador utilize o Pix.

Os recolhimentos de FGTS de rescisões que ocorrerem a partir desta sexta, bem como o FGTS mensal de março de 2024, deverão ser recolhidos via guia gerado por esse sistema.

Segundo o Serpro (serviço federal de dados), o novo sistema integrará os dados do e-Social, do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. Todos os meses, serão emitidas 7 milhões de guias para recolhimento do fundo.

O que é o FGTS digital?

O FGTS Digital é um novo sistema que vai auxiliar empregadores no cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

A ferramenta busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas. Assim, o foco do novo sistema é a empresa e não o consumidor.

Por meio do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidos e personalizados, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, entre outros serviços.

Quais os principais objetivos do FGTS Digital?

  • Eliminar burocracias e digitalizar serviços;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Permitir que os empregadores possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

O que vai mudar?

Ao apresentar a plataforma, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a nova plataforma terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.

Além dessa, outras mudanças foram destacadas:

  • Recolhimento via Pix

Com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do Pix.

Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. “As empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive, no que diz respeito aos limites de pagamento via Pix”, afirma o governo em seu comunicado.

  • e-Social como fonte de dados

O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.

  • Alteração na data de vencimento

Ficou alterado o prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. A mudança, porém, só será válida para os recolhimentos do FGTS ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital – a partir de 1 de março de 2024.

  • Competências anteriores ao FGTS Digital

O governo alerta que para recolhimentos de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do novo sistema, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (Caixa), assim como já faziam até hoje.

  • Impactos na geração do Certificado de Regularidade (CR) do FGTS

A partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, que é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o fundo de garantia.

Fonte: Infomoney

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