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Liminar

TRE-SC concede liminar e mantém candidatura de Paulo Eccel (PT) a prefeito de Brusque

A liminar do juiz assegura à coligação o pleno exercício das atividades relacionadas à campanha eleitoral, incluindo o acesso ao horário escolar gratuito.

Por Redação: Portal Visão Liberal Publicado em 16/08/2023 15:06

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) concedeu uma liminar nesta quarta-feira, 16, que reverte a rejeição da candidatura de Paulo Eccel (PT) à prefeitura. A decisão do TRE-SC se sobrepõe à competência anterior da Justiça Eleitoral de Brusque, que havia excluído a federação "Brasil da Esperança" (composta pelos partidos PT, PV e PCdoB) da coligação "De Coração Aberto!".

O juiz Willian Medeiros de Quadros, responsável pela liminar, destacou sua excepcionalidade, ressaltando que os processos eleitorais exigem agilidade. No entanto, o magistrado observou a importância de avaliar se o encaminhamento do processo até o julgamento final poderia prejudicar o candidato em questão.

A liminar do juiz assegura à coligação o pleno exercício das atividades relacionadas à campanha eleitoral, incluindo o acesso ao horário escolar gratuito. Além disso, Paulo Eccel manterá sua presença na urna, eliminando assim a necessidade de substituição do candidato principal pela coligação.

Vale destacar que a validade do registro das federações que compõem a coligação "De Coração Aberto!" ainda não foi objeto de análise pelo TRE-SC. O exame minucioso dessa situação ficará reservado para uma oportunidade subsequente.

Esse percebeu a dinâmica complexa e fluída do processo eleitoral, onde decisões jurídicas podem redefinir o rumo das eleições municipais. A candidatura de Paulo Eccel, agora reestabelecida, acrescenta uma nova dimensão ao panorama político da cidade, trazendo novos elementos para a corrida eleitoral e agitando as expectativas dos eleitores e observadores atentos.

Fonte: TRE-SC.

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