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Justiça Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprova recursos de coligações e candidatos

TRE-SC aceita recurso e mantém Paulo Eccel como candidato na eleição em Brusque

Por Redação: Portal Visão Liberal Publicado em 25/08/2023 09:54

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) realizou uma reunião na tarde de quinta-feira,24 para analisar os recursos das coligações e candidatos envolvidos nas eleições de Brusque. Durante a sessão plenária desse dia, o TRE-SC, de forma unânime, aceitou os recursos das coligações "Unidos Pelo Povo, Comprometidos Por Brusque!" (PP/PSD/União Brasil) e "De Coração Aberto, Brusque" (Federação PSDB/Cidadania; Federação Brasil da Esperança - PT/PCdoB/PV; e os partidos PDT, PSB e Solidariedade), bem como os candidatos ao prefeito Paulo Roberto Eccel e vice-prefeita Vanilda Mafra. Isso foi obtido na aprovação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das coligações mencionadas e no Registro de Candidatura da chapa concorrente da coligação "De Coração Aberto, Brusque".

Em um dos casos, o Juízo da 5ª Zona Eleitoral havia ferido parcialmente o pedido de registro da coligação "Unidos Pelo Povo, Comprometidos Por Brusque!" (PP, PSD e União Brasil), excluindo o Partido União Brasil da coligação. Essa decisão foi tomada porque, na data da convenção, em 23/07/2023, o diretório devido ao Partido União Brasil estava suspenso à falta de prestação de contas anuais do partido DEM (extinto por fusão) referente aos anos de 2020 e 2021.

No que diz respeito à coligação “De Coração Aberto, Brusque”, em primeira instância, o Juízo Eleitoral confirmou a suspensão dos partidos cujas contas foram consideradas não prestadas. Isso levou à exclusão da DRAP das federações PSDB/Cidadania devido a irregularidades nas contas do Cidadania, Brasil da Esperança devido a irregularidades do PCdoB, e o Solidariedade, que também teve contas consideradas não prestadas. Consequentemente, os pedidos de registro dos candidatos ao prefeito Paulo Roberto Eccel (PT) e à vice-prefeita Vanilda Mafra (PSDB) foram negados, uma vez que seus partidos foram excluídos do DRAP da coligação.

Posteriormente, os partidos Cidadania, PCdoB e Solidariedade liquidaram suas contas anuais pendentes e buscaram regularizar suas situações junto à Justiça Eleitoral. Isso foi permitido, com exceção do Solidariedade, que chegou suspenso. No entanto, apesar da regularização, o Juízo da 86ª ZE manteve a exclusão desses partidos, argumentando que a regularização não foi obtida até a data final para as convenções partidárias em 23/07.

O relator dos recursos no Pleno do TRE-SC, juiz Willian Medeiros de Quadros, explicou que o precedente usado anteriormente não se aplica ao caso atual. Ele enfatizou que a decisão de deferir o pedido de regularização das contas não apenas revoga a suspensão do órgão partidário, mas também retroage no tempo para restabelecer o status quo anterior.

Por unanimidade, foi decidido dar provimento parcial aos recursos, excluindo apenas a participação do Solidariedade na coligação "De Coração Aberto, Brusque", devido à falta de regularização do partido. De forma semelhante, o recurso da Coligação "Unidos Pelo Povo, Comprometidos Por Brusque!" foi aprovado, permitindo a participação do Partido União Brasil nas eleições legislativas.

Os detalhes completos dos processos podem ser encontrados nos números 0600048-14.2023.6.24.0005, 0600104-62.2023.6.24.0000 (DRAP), 0600051-66.2023.6.24.0005 (DRAP), 0600027-86.2023.6.24.00 86 (RCAND) e 0600026-04.2023.6.24.0086 (RCAND).

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